TJSP - 0003660-85.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003660-85.2025.8.26.0079 (processo principal 1002167-95.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Uiara de Vasconcellos Xavier - Fernanda Coelho Gomes Tortorella Morato - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se.
Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), UIARA DE VASCONCELLOS XAVIER (OAB 208832/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000910-47.2025.8.26.0062
Antonio Carlos Budin
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Tabata Samara Gentil Adao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 10:00
Processo nº 0000256-93.2024.8.26.0165
Floriza Rufino da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Joao Afonso Bueno de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 18:26
Processo nº 9118102-47.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Eugenio Batista Ramos
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2008 11:39
Processo nº 1000931-23.2025.8.26.0062
Felipe Quidiquimo Barros Muzardo
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Tabata Samara Gentil Adao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 14:45
Processo nº 1018160-97.2022.8.26.0224
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Weverton da Silva Borges
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2022 01:11