TJSP - 0000763-11.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000763-11.2025.8.26.0459 (processo principal 1000554-64.2021.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcelo Rodrigo de Almeida Borges - Manoel Messias dos Santos Silva Junior -
Vistos. 1.
Fls. 20/23: Recebo o aditamento da petição inicial, devendo a serventia providenciar a alteração do valor dado a este incidente para R$ 2.736,73 (atualizado até o dia 29.08.2025).
Anote-se.
Vislumbro, por ora, preenchidos os requisitos previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte credora. 2.
Verifica-se que o executado foi representado por advogado nomeado pelo convênio PGE / OAB, sendo necessária sua intimação pessoal, conforme previsão legal (CPC, artigo 513, § 2º, inciso II).
Ressalvo, por sua vez, que enquanto não constituído advogado particular, e uma vez instaurado o cumprimento de sentença dentro do prazo previsto no convênio firmado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP, o defensor representará os interesses do devedor (cláusula sétima, XXIII, do Termo de Convênio nº 002/2021, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP). 3.
Em continuidade, expeça-se carta de intimação ao executado, para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, no valor total de R$ 2.736,73 (atualizado até o mês de agosto de 2025), no prazo legal de 15 dias, com os acréscimos legais e/ou definidos em sentença, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito (CPC, artigo 523, § 1º), advertindo-a também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo, conforme for seu interesse, contatar o advogado nomeado para a seu favor (Kleberson Rodrigo Grassi).
Eventual mudança de endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPF, art. 274, parágrafo único).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte credora solicitar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresentando memória atualizada do débito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias, calculadas por cada diligência e pessoa pesquisada (caso não seja beneficiária da gratuidade processual).
Int.
Prov.. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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