TJSP - 1041509-09.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
30/10/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1041509-09.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Lopes dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo.
Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo.
Cite(m)-se a(o,s) ré(u,s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam, desde logo, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil.
Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil.
Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 Código de Processo Civil (JTA 120/44).
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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