TJSP - 0502164-43.2014.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:32
Ato ordinatório
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0502164-43.2014.8.26.0533 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Usina Santa Barbara S/a-acucar e Alcool -
Vistos. 1- Fls. 207, item 3: não é cabível a suspensão da presente ação em razão da ação anulatória, uma vez que houve o reconhecimento da prescrição para discutir os débitos de IPTU dos exercícios de 2007 a 2013 (fls. 115). 2- A questão controvertida do feito se refere ao reconhecimento se o imóvel é destinado a atividades agrícolas, nos anos de 2011, 2012 e 2013, não sendo devida a cobrança de IPTU, mas ITR.
Para dirimir tal questão, na forma do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia, de ofício e nomeio perito LUAN FRANCISCO SIVIERO, que funcionará no feito independentemente de compromisso e apresentará seu laudo no prazo de 30 dias a contar do recebimento dos autos para início dos trabalhos.
Intime-se o perito para apresentar proposta de seus honorários no prazo de cinco dias a contar desta decisão (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil).
Insta consignar que a perícia será rateada pelas partes, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo legal (artigo 465, § 1º, I, II e III, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: HUMBERTO LUCAS MARINI (OAB 304375/SP), RENATO LOPES DA ROCHA (OAB 302217/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:27
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:00
Mudança de Magistrado
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30/04/2025 18:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:36
Ato ordinatório
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23/03/2025 11:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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16/08/2024 10:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/06/2024 12:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/04/2024 11:56
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/12/2023 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 15:09
Expedição de Carta.
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16/01/2018 11:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/11/2017 11:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/10/2017 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2017 11:54
Expedição de Carta.
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17/07/2017 15:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/06/2017 11:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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02/06/2017 13:12
Juntada de Mandado
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02/06/2017 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2017 12:08
Expedição de Mandado.
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20/04/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2014 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2014
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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