TJSP - 1500132-71.2022.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500132-71.2022.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos.
Há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição antecipada.
De fato, o réu foi denunciado como incurso no artigo artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, combinados com os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006,.
Em caso de condenação, a pena a ser aplicada seria inferior a um ano de detenção.
A prescrição, portanto, é de três anos (art.109, inciso VI do Cód.
Penal).
A denúncia foi recebida em 24/01/2022 (fls.23), interrompendo-se o prazo prescricional.
Não ocorreram outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição.
O réu, por sua vez, é primário e faria jus à aplicação das penas no mínimo legal.
Contudo, da data do recebimento da denúncia até a presente data já transcorreu prazo superior a três anos, de forma que há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS já qualificado, com fundamento no art.107, inciso IV do Código Penal.
Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP) -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
02/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 16:48
Recebida a denúncia
-
24/01/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:19
Classe retificada de 279 para 10943
-
24/01/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/01/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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