TJSP - 1011752-16.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:32
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011752-16.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aparecido Carvalho - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Força Sindical -
Vistos.
O objeto da ação é discutido em várias ações judiciais, das mais variadas espécies e ritos perante o Judiciário Paulista.
Observa-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, interposto contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais (autos nº 1005196-98.2024.8.26.0322), foi proferida a seguinte decisão de relatoria do Desembargador Dr. Álvaro Passos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025). É sabido que o incidente de resolução de demandas repetitivas é procedimento-modelo.
Destina-se a produzir eficácia pacificadora de múltiplos litígios, não se prestando a resolver demanda enquanto conflito singular, mas a julgar questão de direito.
A questão a que se provoca pacificação diz respeito ao tema: "se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão".
Analisados os precedentes, este e.
Tribunal de Justiça verificou a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, bem como o efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, nos termos do artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO processual do feito até julgamento definitivo do supracitado incidente, devendo a Serventia atentar para a inclusão do Código SAJ 75059 no extrato da movimentação.
Intime-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 10:48
Ato ordinatório
-
24/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
05/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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