TJSP - 1032330-14.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032330-14.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Três Américas I -
Vistos. 1.
Defiro o pedido formulado pelo credor na petição de fls. 289, devendo a penhora recair sobre os direitos que a executada possui em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 107.453, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP, que se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 131/134).
Fica nomeada a executada como depositária, servindo a presente decisão como termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade.
Providencie-se, mediante o prévio recolhimento da quantia de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), equivalente a 01 (uma) UFESP, em consonância com o Provimento CSM 2684/2023, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o "e-mail" e número do seu celular, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, mediante prévio recolhimento do preparo, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(a) representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte credora providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá ao(à) exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o que restou deliberado nos itens 4, 5 e 6 da decisão proferida às fls. 254.
Int.
Dilig. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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