TJSP - 0008660-88.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008660-88.2025.8.26.0007 (processo principal 1026687-10.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elisabete Castro de Mello - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE dos depósitos de fl. 31 e de fl. 121 dos autos principais em favor da parte exequente.
Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados.
Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita ou se a taxa já tiver sido recolhida quando da distribuição deste incidente, e observada a solidariedade tributária do(s) executado(s) (TJSP; Agravo de Instrumento 2110308-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021), comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
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29/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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