TJSP - 1009763-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009763-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Espirito Santo da Cruz Carneiro - BANCO PAN S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/01/2025 23:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 19:22
Decisão Determinação
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25/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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20/09/2024 19:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 07:30
Decisão Determinação
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24/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/04/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 06:36
Juntada de Certidão
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12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 22:04
Expedição de Carta.
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09/02/2024 22:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2024 18:42
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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