TJSP - 1008920-04.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008920-04.2025.8.26.0152 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cesar Alexandre Borba - A ausência do recolhimento das custas iniciais implica, a teor do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, no cancelamento da distribuição.
Nos termos do que dispõe o prov.
CSM nº 2739/2024 incumbe ao autor comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da distribuição no valor equivalente a 05 UFESPs, em guia FEDTJ código 224-.0 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Decorridos in albis, intime-se por carta, nos termos do que dispõe o art. 1098 das N.S.C.G.J.
Indevidos honorários advocatícios na espécie.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor local - ADV: WILSON RODRIGUES DE GODOI (OAB 96684/RS) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019854-27.2024.8.26.0032
Claudinei de Barros Contes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 10:11
Processo nº 1019854-27.2024.8.26.0032
Claudinei de Barros Contes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 19:02
Processo nº 2293635-80.2024.8.26.0000
Jessica de Lima Coelho Jose
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Lucilaine Cristina Rissi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:09
Processo nº 1544186-44.2020.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Am Goncalves Transpostes e Logistica Eir...
Advogado: Kethiley Fioravante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0011138-71.2025.8.26.0071
Silvia Regina Fraga Lopes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Murilo Gutierrez Scarre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:17