TJSP - 1101310-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 07:49
Decisão Determinação
-
12/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101310-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Elisabete Santos -
Vistos.
Intimada a recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a providência.
Está ausente, portanto, um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por conta disso, JULGO EXTINTO o feito sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição (CPC, art. 290).
Nos termos do Enunciado 13 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE): O cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) (grifos nossos).
Desse modo, ao requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Caso não recolhida taxa judiciária no prazo indicado, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa.
Após, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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