TJSP - 0005820-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005820-64.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Clebia Feitosa Teixeira -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:50
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/07/2025 16:08
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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24/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:09
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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27/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:29
Ato ordinatório
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09/04/2025 11:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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