TJSP - 0552844-03.2014.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0552844-03.2014.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Antonio Bilheiro -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP), ANDRE MONTEIRO KAPRITCHKOFF (OAB 151347/SP), RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB 305207/SP) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:24
Recebido o recurso
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 02:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/04/2024 09:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/03/2024 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
30/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/04/2023 09:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/06/2019 14:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/05/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2014 12:43
Expedição de Carta.
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05/05/2014 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/04/2014 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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