TJSP - 1006949-45.2022.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006949-45.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria José Silva Almeida Trindade - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - - Comercial Andreta de Veículos Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e COMERCIAL ANDRETA DE VEÍCULOS LTDA.: (a) à SUBSTITUIÇÃO do veículo da autora por outro ZERO QUILÔMETRO da mesma espécie (mesma categoria, versão e motorização) e em perfeitas condições de uso ou, em caso de descontinuidade, por modelo sucessor equivalente , às expensas das rés, com todos os custos de transferência, emplacamento, tributos e eventuais diferenças de ano/modelo suportados pelas rés, incumbindolhes, ainda, providenciar, às suas expensas, a regularização de vínculos junto à instituição financeira, apresentando nos autos, em 30 (trinta) dias, a comprovação das providências; (b) ao RESSARCIMENTO da quantia de R$ 2.977,03 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais e três centavos), correspondentes ao gasto específico com a substituição dos discos de freio, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (c) ao REEMBOLSO das despesas comprovadas de locação/seguro de veículo reserva em períodos de indisponibilidade do automóvel não cobertos pelo CONFIAT e não supridos por veículo de cortesia, corrigidas desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, facultada a apuração do quantum em liquidação, se necessário; e (d) ao PAGAMENTO de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Anoto a alteração de denominação social de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. para STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., para todos os fins.
Defiro o pedido de a ré STELLANTIS receber publicações exclusivamente em nome do patrono indicado em suas alegações finais, devendo a serventia proceder à anotação.
Intime-se, mais uma vez, a ré STELLANTIS (FCA), para que comprove o depósito dos honorários periciais, agora no prazo de dez dias, conforme decisão de fls. 484/485.
Com o depósito, intime-se o perito para que junte aos autos o formulário MLE.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (diferença entre o valor do veículo zero e o valor da Tabela Fipe do automóvel a ser devolvido pela autora, além dos danos materiais e morais).
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), THAIS HELENA SANTOS DE PAULA (OAB 442157/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:10
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/03/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:11
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/06/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 13:54
Ato ordinatório
-
15/04/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/04/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 13:10
Ato ordinatório
-
10/05/2023 15:53
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/05/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/05/2023 07:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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