TJSP - 1521985-82.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521985-82.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Silvio Franco de Moraes e Ou - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar à sentença a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, considerando o trabalho realizado e o tempo despendido com o processo.
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
28/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:54
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
20/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/08/2021 22:37
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 23:38
Suspensão do Prazo
-
16/02/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2017 17:53
Expedição de Carta.
-
27/06/2017 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2017 17:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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