TJSP - 1010860-57.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010860-57.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SD Silva Logistica e Transporte - - BLB Blocos Indústria e Comércio Eireli - Itália Pet Ltda - - Bwi Brasil Word Incorporation Ltda - - Emilio Pires Martins Neto - - Laila Ragonezi Müller Ferreira -
Vistos.
Fl. 271: Defiro o prazo de mais de 10 dias para apresentação dos documentos determinados às fls. 199/200.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Fls. 214/270: Os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade dos requeridos Italia Pet Lyda e Emilio Pires Martins Neto ao benefício.
Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados às fls. 199/200, dentre eles os extratos bancários de todas as contas bancárias, bem como a certidão de propriedade de veículo emitida pelo Detran, facilmente obtidos pela parte.
A falta desses documentos, impede a comprovação da atual situação econômica dos requeridos, inviabilizando a conclusão de sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento e suas atividades.
Além disso, nas declarações de fls. 223/231 e 234/242 demonstram reservas financeiras envolvendo valores significativos, assim como rendimentos no valor de R$ 80.000,00 pagos ao titular pela empresa requerida, situações incompatíveis para alguém que seja, de fato, hipossuficiente.
Sem falar pela contratação de patrono particular, circunstância que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações.
Vale ressaltar, também, que à fl. 236 indica que o requerido Emilio é proprietário de 1 veículo.
Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Consequentemente, não tendo a parte demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade.
Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro).
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça aos requeridos Italia Pet Lyda e Emilio Pires Martins Neto.
Intime-se. - ADV: BRUNA MASCI RAGONEZI (OAB 386079/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), BRUNA MASCI RAGONEZI (OAB 386079/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), LAILA RAGONEZI MÜLLER FERREIRA (OAB 269394/SP), LAILA RAGONEZI MÜLLER FERREIRA (OAB 269394/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:41
Concessão
-
07/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:22
Ato ordinatório
-
08/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:01
Ato ordinatório
-
30/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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