TJSP - 1008253-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008253-67.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Maria José Fagundes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
REQUER A REVISÃO PARA ADEQUAR A TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA E (II) DETERMINAR A FORMA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TAXA DE JUROS MENSAL FIXADA NO CONTRATO É 3,2 VEZES A MÉDIA MENSAL DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONFIGURANDO ABUSIVIDADE. 4.
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES, POIS A COBRANÇA ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: (I) ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDAS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO; (II) DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DE FORMA SIMPLES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º andar -
17/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/04/2025 11:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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