TJSP - 0001896-14.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001896-14.2025.8.26.0322 (processo principal 1005907-74.2022.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - João Tenório da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485 do CPC, cujo teor é o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), MARCOS BATISTA DE SOUZA (OAB 262422/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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