TJSP - 0002505-94.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002505-94.2025.8.26.0322 (processo principal 1002258-04.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Batista Teles - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A -
Vistos.
Não havendo notícias de alteração da situação econômica da exequente, mantenho a justiça gratuita deferida no feito principal.
Inclua-se a tarja indicativa.
Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica intimado a parte executada para pagar o débito apurado pelo exequente, conforme planilha juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo estipulado, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada.
Por fim, independente de nova conclusão, decorrido o prazo para recurso em face desta decisão e o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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