TJSP - 0010900-18.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010900-18.2024.8.26.0223 (processo principal 1006294-95.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Celso da Silva - Estado de São Paulo - Assim, diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Descabidaaimposiçãodeverbassucumbenciais.
No mais, verifico que o cálculo apresentado pela parte ativa não está em termos para homologação, em razão da inobservância da Emenda Constitucional n. 113/2021, de 09.12.2021.
A Emenda Constitucional n° 113, de 8 de dezembro de 2021, quanto aos critérios de atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública, dispôs em seu art. 3°: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Assim, em termos de prosseguimento, apresente a parte ativa novo cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, com a incidência somente da taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora.
Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP) -
08/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:44
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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29/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 08:49
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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26/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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