TJSP - 1184332-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1184332-42.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Carla Beatriz de Sousa Nunes - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM CONSEQUENTE APELO DA RÉ.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À CONTA MANTIDA JUNTO AO “WHATSAPP”.
INADMISSIBILIDADE.
EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O GRUPO EMPRESARIAL NO PAÍS.
PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INVASÃO DE CONTA DE “WHATSAPP” POR ESTELIONATÁRIOS.
RÉ APELANTE QUE SUSTENTA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA CONSUMIDORA PARA AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR.
SERVIÇO DEFEITUOSO NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA APELANTE.
DANO MORAL CONFIGURADO ANTE TRANSTORNOS SUPORTADOS PELA AUTORA APELADA. “QUANTUM” QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
MULTA.
PRETENSÃO AO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO.
BASTA À APELANTE CUMPRIR AQUILO QUE LHE FOI DETERMINADO - E NÃO HÁ ÓBICE A QUE CUMPRA -, PARA LIVRAR-SE DA IMPOSIÇÃO PECUNIÁRIA.
MULTA FIXADA QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SUCUMBÊNCIA DA APELANTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luis Henrique Denk (OAB: 78406/PR) - 3º andar -
07/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 16:39
Apensado ao processo
-
17/06/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:15
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:17
Decisão Determinação
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07/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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