TJSP - 0002952-54.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002952-54.2024.8.26.0084 (processo principal 1038534-42.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marlene Lima Borges - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Marlene Lima Borges em face de Porto Seguro Administradora de Cartões de Crédito/Portoseg S.A., em razão do descumprimento parcial da obrigação de fazer consistente em proceder ao cancelamento da anotação do débito junto ao SCR e abster-se de cobranças relativas ao contrato declarado inexistente.
A Executada, em manifestação, sustentou o cumprimento integral da ordem judicial, afirmando que o débito foi estornado e não haveria registro nos órgãos de proteção ao crédito.
Decido.
A Exequente juntou documentos aos autos que comprovam a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 90/93), em desacordo com a determinação judicial expressa no dispositivo da sentença, segundo o qual deveria a Executada cancelar a anotação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00.
Assim, restando demonstrado o descumprimento da obrigação de fazer, impõe-se o reconhecimento da incidência das astreintes, no limite fixado pela sentença, devidamente atualizadas, acrescidas de juros de mora.
Quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC sobre o valor das astreintes, cumpre esclarecer que tal pretensão não merece acolhida.
As astreintes têm natureza coercitiva e não se confundem com a obrigação de pagar quantia certa.
Sua finalidade é compelir o devedor a cumprir a ordem judicial, não sendo cabível a incidência de nova penalidade processual sobre penalidade já existente (TJ-DF 0724975-73.2023.8.07.*00.***.*85-39, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 09/11/2023) Portanto, defiro a cobrança das astreintes, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, afastando, contudo, a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários advocatícios incidentes sobre as astreintes.
Ante o exposto: RECONHEÇO o descumprimento da obrigação de fazer pela Executada, MANTENDO a exigibilidade das astreintes fixadas na sentença, no limite estabelecido, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais; Intime-se a Executada para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com atos de constrição patrimonial.
Int. - ADV: MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000994-93.2024.8.26.0414
Luiz Figueiredo da Luz
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 19:55
Processo nº 1501324-04.2021.8.26.0587
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Jose Oscar Monteiro Hermano
Advogado: Ana Beatriz Rocha Hermano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2021 02:37
Processo nº 1045855-79.2023.8.26.0001
Espolio de Sonia Regina Santelena Carrei...
Andre Lacerda Silva
Advogado: Orlando Carlos Pastor Segatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 16:19
Processo nº 1003417-60.2021.8.26.0663
Maria Risoleide Soares da Silva
Jorge Elias Moraes
Advogado: Marina Almeida de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 11:32
Processo nº 1001811-78.2025.8.26.0041
Jaconias dos Santos Andrade
Cdp Belem I
Advogado: Mirian Nunes Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 08:47