TJSP - 1000824-21.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:49
Homologada a Transação
-
24/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
12/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB 164723/SP) Processo 1000824-21.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raiana Durante -
Vistos.
Primeiramente, deixo de receber o embargos de declaração de fls. 34/35, ante a inexistência de previsão legal do aludido recurso contra mera movimentação processual.
No mais, ante as fotografias comprovando o relacionamento amoroso das partes, inclusive de tatuagem feita pelo réu com as iniciais do casal, da criança e da data provável de sua concepção e fotos daquele ostentando dinheiro (fls. 21/29), havendo ainda concordância do Ministério Público (fls. 33), arbitro os alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo, a partir da citação.
Fica designado o dia 23/10/2023 às 11:30h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 Centro Tel./WhatsApp: (19) 3646-3127 e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams.
Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, validas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte requerente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte requerida, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, cientificando-a, também, de que não oferecida defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para proporcionar facilidade e agilidade, solicite o Sr.
Oficial de Justiça os endereços eletrônicos (e-mail, WhatsApp) da parte requerida, orientando que para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo.
Caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.
Havendo impossibilidade de acesso, poderão os procuradores das partes disponibilizar ambiente virtual para tanto (sala da OAB, escritório etc.).
Anoto que no dia da audiência os participantes deverão portar documento de identidade com foto.
Por fim, arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada, pela importância de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, no prazo de cinco dias, a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalta-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Cumpra-se na forma da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:19
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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