TJSP - 1010178-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010178-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Convênio médico com o SUS - Letícia Ribeiro Timóteo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida à obrigação de fazer, consistente em providenciar a imediata transferência da autora para unidade hospitalar da rede pública que disponha de especialidade em endocrinologia, assegurando-lhe o atendimento médico necessário ao tratamento de seu quadro clínico, bem como CONFIRMO, ainda, a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 39/42, cuja obrigação já se encontra devidamente cumprida.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/03/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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