TJSP - 1083452-47.2021.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 18:11
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083452-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaqueline Katherine da Silva Araujo - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência as partes do retorno dos autos.
Comprove a parte ré, o pagamento atualizado das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão.
São devidas: 1) taxa judiciária inicial nas petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal (distribuição: Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% sobre o valor da causa).
Na ação de Execução de Título Extrajudicial (Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa .Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa); 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.
Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. 3) Taxa do agravo de instrumento, na guia DARE, código 234-3; 4) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório.
Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/09/2025 09:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/12/2021 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/11/2021 22:13
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2021 13:31
Decisão
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09/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/10/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2021 15:58
Julgada improcedente a ação
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05/10/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2021 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2021 21:17
Decisão
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09/09/2021 20:54
Conclusos para despacho
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09/09/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2021 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2021 10:31
Expedição de Carta.
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09/08/2021 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
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06/08/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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