TJSP - 1003197-62.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP) Processo 1003197-62.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Izilda Aparecida Marcelino Moreira Me -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Izilda Aparecida Marcelino Moreira Me em face de Cinthia Aparecida Bernardes Bastos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Indefiro o processamento do presente feito por falta de pressuposto processual necessário à constituição válida e regular do processo.
Embora devidamente intimado para emendar a inicial (fls. 09/10), apresentando documento indispensável à propositura da ação, o autor não se manifestou (fl. 18), devendo a inicial ser indeferida com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, estando ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial, julgando EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, I e artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais em razão do disposto na Lei 9099/95, artigo 55.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:13
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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