TJSP - 1003407-30.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003407-30.2025.8.26.0322 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Jhonny Bento Mageto - Banco Bradesco S/A - - Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outros - É o relato.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 94/97, já que tempestivos.
Dou a eles provimento, diante da omissão constante da decisão de fls. 79/82, que passa a ter a seguinte redação:
Vistos. [...].
Nesse cenário, não se justifica, ao menos por ora (em sede liminar), a intervenção do Estado nas relações contratuais firmadas entre as partes, motivo pelo qual o INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA é medida que se impõe.
Quanto ao pedido incidental de exibição de documentos, não sendo o caso de ação autônoma para obtenção dos contratos, cabível seu deferimento no presente feito.
Nesse sentido: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - Decisão agravada que rejeitou o pedido incidental de exibição de documentos diante da ausência de prévio requerimento administrativo e de comprovação de recusa por parte da requerida - Descabimento - Pedido de exibição incidental que tem previsão no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil - Documentos comuns às partes, relevantes à instrução do processo, que pretende a revisão de cláusulas dos referidos contratos - Possibilidade de se determinar a exibição por parte ré, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, se pretende comprovar - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP - 2118006-58.2025.8.26.0000, Relator(a): Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 08/05/2025, Data de Publicação: 08/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) com pedido liminar - Decisão que indeferiu pedido incidental de exibição de documentos - Inexistência de óbice à cumulação do pedido de repactuação de dívida nos termos da Lei 14.181/2021, com exibição incidental de documentos - Autora que necessita dos instrumentos contratuais para elaboração do plano de pagamento - Incidência do art. 396 do CPC - Em se tratando de exibição incidental de documentos, é desnecessário prévio requerimento administrativo, providência, somente necessária ao ajuizamento da ação de exibição autônoma - Precedentes do TJ-SP - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP - 2088676-50.2024.8.26.0000, Relator(a): Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 29/08/2024, Data de Publicação: 29/08/2024) Assim, DEFIRO o pedido para exibição dos contratos objeto da repactuação.
Citem-se os requeridos, para que apresente resposta ou a exibição dos documentos reclamados, no prazo de 05 (cinco) dias. [...].
Intime-se.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/06/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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