TJSP - 1006798-20.2025.8.26.0604
1ª instância - Familia Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006798-20.2025.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro José Cirino - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, momento em que se terá conhecimento do monte-mor a partilhar.
Considerando a existência de herdeiros menores e o disposto no art. 665, oportunamente abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a concordância na tramitação da ação na forma de arrolamento comum.
Traga o(a) inventariante as declarações dos bens e documentos respectivos que constituem o acervo hereditário, no prazo de 30 dias, realizando a partilha para fins de homologação: a) primeiras declarações e plano de partilha; b) documentos relativos a eventuais imóveis (certidão de valor venal, certidão negativa de débitos municipais, matrícula atualizada); c) certidão de nascimento/casamento e procuração em nome dos herdeiros; d) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional ([email protected]), no prazo de trinta dias.
Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus.
Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LILIAM PIRES DE CAMPOS CARVALHO (OAB 394915/SP), CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP) -
12/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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