TJSP - 1074932-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074932-40.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marluce Gomes de Souza - Diante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a proceder a inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (parte fixa) na base de cálculo do 13° salário, adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte, com respectivo apostilamento; Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos até o apostilamento, inclusive durante o curso da demanda, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, bem como juros legais de mora a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal; O cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado.
Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização.
Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.
Declaro a verba de natureza alimentar.
Custas processuais e honorários de sucumbência indevidos, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:53
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:20
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
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05/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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