TJSP - 0010763-54.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010763-54.2023.8.26.0196 (processo principal 1011773-19.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Leticia Prior Fuga - Fernando Lopes de Nicola -
Vistos.
Houve cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Providencie-se o desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud, conforme requerido.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos.
Despesas processuais na forma da lei, intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as despesas processuais em aberto - Taxa Judiciária R$ 185,10 - cód DARE 230-6 - Comunicado Conjunto 951/2023 - (nesta hipótese, somadas as custas do ato), cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. - ADV: NELISE BIANCO (OAB 477577/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:54
Ato ordinatório
-
08/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:15
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:03
Ato ordinatório
-
19/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:14
Decisão Determinação
-
16/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:23
Decisão Determinação
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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