TJSP - 1060308-26.2022.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060308-26.2022.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Flavio Leite -
Vistos.
Em respeito aos princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC)., e tendo em vista o pouco numero de servidores nesta vara, diga o advogado da parte autora,se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo.
Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado.
Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante.
Na ausência, promova o necessário para essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito.
Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais.
A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos.
Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça.
A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado.
Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial.
No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso.
Diga ainda de forma clara as folhas de todos os documentos relevantes.
Tudo isso visa, diante das limitações existentes auxiliar a parte a ter um julgamento mais rápido.
Intime-se. - ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 67224/SP), JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 67224/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 12:53
Ato ordinatório
-
19/01/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 15:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 17:03
Evoluída a classe de 7 para 49
-
23/12/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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