TJSP - 0004473-94.2022.8.26.0604
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004473-94.2022.8.26.0604/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lopes Cavalheiro Advogados -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO MONTEIRO (OAB 318507/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
15/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/05/2025 13:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/05/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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