TJSP - 1042383-80.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
05/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP) Processo 1042383-80.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Spazio Guarulhos -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que o(a) autor(a) comprove o recolhimento da complementação das custas para a citação. 2.
Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
Assim, após o cumprimento do item 1 supra, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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