TJSP - 0000837-38.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000837-38.2025.8.26.0274 (processo principal 1002275-53.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Beatriz dos Santos - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, e 523, caput, ambos do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica intimado para, no mesmo prazo, comprovar nos autos a obrigação de fazer.
Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo assinalado, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e será expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Não serão fixados, porém, honorários advocatícios de 10%, porquanto o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995 veda de forma expressa a cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, seja nos processos de conhecimento, seja nos processos de execução de título judicial ou extrajudicial.
Com a juntada do valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10%, ficando desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: A tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a)através do sistema SISBAJUD.
Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente e a liberação de eventual valor bloqueado a maior. É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (enunciado 117 do FONAJE).
Assim, sendo positivo o bloqueio acima determinado, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos nos próprios autos, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
08/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000740-89.2025.8.26.0704
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Luciana Seidl Paroni
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 19:31
Processo nº 1001209-90.2024.8.26.0407
Roseli Ferreira de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Talita Possari Manrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 16:11
Processo nº 0002119-31.2025.8.26.0236
Juiz Corregedor Permanente da 2 Vara Civ...
Primeiro Tabeliao de Notas e Protestos D...
Advogado: Victor Hugo Geraldino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:39
Processo nº 1500257-72.2022.8.26.0165
Justica Publica
Alan Daniel Fernandes
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 15:48
Processo nº 1065355-38.2024.8.26.0053
Claudia Maria Facipieri Gasques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Talita Virginia Gallo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 07:00