TJSP - 0012446-27.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012446-27.2025.8.26.0562 (processo principal 1033361-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ibraim Roque -
Vistos. 1 - Desnecessária a intimação pessoal da parte ré, ora executada, para que promova o cumprimento da sentença, tendo em vista a decretação de sua revelia, nos termos do disposto no artigo 346, caput e parágrafo único, do CPC.
Prossiga-se o feito. 2 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada o pagamento do débito, no valor de R$ 8.528,52, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 4 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 5 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta.
Int. - ADV: RAFAELL CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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