TJSP - 1000612-62.2025.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000612-62.2025.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Pellarin & Agostinho Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Em primeiro grau, não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publiquem-se e Intimem-se.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Nos termos do art. 42, §1º da Lei 9099/95 e Enunciado 80 do FONAJE, o não recolhimento do preparo ou o recolhimento insuficiente acarretará a imediata deserção do recurso, não se admitindo complementação.
Eventual pedido de gratuidade da Justiça deverá estar acompanhado de comprovação detalhada e minuciosa da condição de hipossuficiência econômica do interessado, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, acarretará no indeferimento do pedido, com prazo de 48h para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de deserção. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
18/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:07
Recebida a Emenda à Inicial
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29/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/05/2025 20:52
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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