TJSP - 1005073-41.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005073-41.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Michael Douglas Teles de Oliveira - Abc Sistema de Transporte Spe S/A Next Mobilidade - Vistos, em saneador. 1) Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa.
De fato, o proprietário formal do veículo é o genitor do requerente (f. 08/09 e 13).
Não obstante, o autor figura como possuidor direto, tanto que conduzia a motocicleta na ocasião do acidente (f. 17/19).
Assim, possui legitimidade para pleitear indenização decorrente de danos no bem.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
Decisão que, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange ao pleito de reparação dos danos causados em veículo registrado no órgão de trânsito em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados do falecido pai da autora, que tinha a posse direta do veículo.
A mera posse do veículo já basta para que o possuidor busque a reparação dos danos gerados por acidente de trânsito.
Com relação às coisas móveis, a posse equipara-se à propriedade, que é transferida pela tradição.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2344777-60.2023.8.26.0000, TJSP.
Relator(a): Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 26/08/2024) grifos nossos 2) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos quanto (a) à culpa para com o acidente, (b) bem como à existência e extensão dos danos materiais.
O orçamento de f. 22/23 não possui identificação que a relacione com a motocicleta objeto dos autos.
Assim, determino ao autor que providencie a juntada de orçamento para conserto da motocicleta, no prazo de 15 dias.
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Para tanto, concedo às partes o prazo comum de 15 dias, a partir da publicação deste saneador, para que arrolem suas testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), VANESSA RODRIGUES KURAUCHI (OAB 365841/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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13/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:17
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 04:17
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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