TJSP - 0012442-87.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012442-87.2025.8.26.0562 (processo principal 1033532-42.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Georges Habib de Sousa Georges - Thermas dos Laranjais - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 1.027,78, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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