TJSP - 0001294-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001294-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1007759-26.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Baby Fashion Creações Infantis Ltda -
Vistos.
Ante o certificado em fl. 162, os autos tornaram conclusos para análise do pedido de fl. 117, item 4.
Assim, desde já e sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome da executada.
Custas às fls 119/121.
Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo.
Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo.
Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações.
Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo.
Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.
Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z.
Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:43
Ato ordinatório
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28/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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