TJSP - 0001524-62.2023.8.26.0281
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Henrique Hércules (OAB 171726/SP), Leonardo Mendes Pinto (OAB 396049/SP) Processo 0001524-62.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Souza Silva - Exectdo: Angel David Pinto Rojas - 1 - Ciência ao exequente do bloqueio dos valores de R$18.992,71, R$2.477,79 e R$77,15, efetuado a fls. 58/60, por meio do sistema SISBAJUD.
Intime-se o executado, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 854 do CPC, para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora.
Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio.
Decorrido esse prazo, sem impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da pesquisa RENAJUD de fls. 61/62. -
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Ofício
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24/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 12:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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