TJSP - 0009598-95.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009598-95.2025.8.26.0003 (processo principal 1009128-86.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos. 1 - Considerando que o réu foi citado por edital na fase de conhecimento, na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. 5 - A taxa destinada à publicação deverá ser recolhida em 15 dias nos termos do Provimento CSM 1758/10 (ou outro que venha a substituí-lo), através de guia do Fundo de Despesas, código 435-9.
Prazo do edital: 20 dias. 6 - Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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