TJSP - 1021768-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021768-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Daniel Bonizzio de Oliveira Borges -
Vistos.
A ré apresente comprovação da obrigação de fazer às fls. 248/251, apresentando apostila de 31 de março de 2025 comprova o reconhecimento administrativo do direito do autor em receber a diferença salarial referente à classe superior da delegacia em que atua.
O apostilamento foi devidamente publicado no Diário Oficial e a implantação da verba foi comprovada pelo demonstrativo de pagamento do mês de maio de 2025 (pago em junho de 2025), que inclui a rubrica "DIFERENCA SALARIAL-A.JUD." no valor de R$ 1.215,00.
Quanto à impugnação do exequente sobre a incidência da contribuição previdenciária, a alegação de que a verba não é permanente e não se incorpora para fins de aposentadoria não procede.
A própria sentença transitada em julgado é clara ao condenar a FESP a observar o disposto no art. 6º do DL 141/1969, "inclusive no que concerne aos reflexos sobre os vencimentos de caráter não eventual, inclusive sexta-parte e quinquênios".
As parcelas de salário-base e RETP, que compõem a diferença salarial, são verbas de caráter permanente e compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme a legislação aplicável.
O entendimento da Fazenda Pública é corroborado, uma vez que a diferença de vencimentos, por se destinar a recompor o salário do servidor em razão do exercício de função em delegacia de classe superior, possui natureza remuneratória e, portanto, é passível de contribuição previdenciária.
Diante do exposto HOMOLOGO o cumprimento da obrigação de fazer nos termos da manifestação e da documentação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Assim, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/09/2024 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:24
Recebido o recurso
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
14/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 23:35
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 00:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030518-84.2022.8.26.0001
Sebastiao Augusto Soares Souto Leal
Banco Inter S/A
Advogado: Wellington Coelho Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 13:48
Processo nº 0029480-08.2009.8.26.0196
Alexandre Feliciano Bernardes
Rogerio Ferreira Nogueira
Advogado: Jose Mauro Paulino Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2009 17:03
Processo nº 1009065-41.2023.8.26.0084
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009065-41.2023.8.26.0084
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 12:29
Processo nº 1055720-52.2025.8.26.0100
C.r.v.j. 2 - Servicos de Apoio Administr...
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:03