TJSP - 0002890-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002890-90.2024.8.26.0576 (processo principal 1031824-12.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico -
Vistos.
Deferem-se as pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico Valor atualizado: R$ 1.534,04 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Caso a pesquisa seja infrutífera defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud de veículos desembaraçados de ônus.
Defere-se a pesquisa INFOJUD, via Receita Federal, em busca de bens.
Caso sejam encontradas declarações, determina-se a juntada nos próprios autos, observando-se o art. 1.263 das NSCGJ e seus parágrafos (As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso).
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:51
Ato ordinatório
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27/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/02/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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