TJSP - 1002536-66.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002536-66.2025.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (fls. 90/92) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas na forma avençada.
Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.
Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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