TJSP - 1086626-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086626-25.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Paula Maria Nascimento Tonelli - Massa Falida de K F A Agência de Viagens e Turismo Ltda - Ex Lege Administração Judicial LTDA (representada pelo sócio adm e adv Breno Augusto Pinto de Miranda) -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito retardatária.
A AJ manifestou-se às fls. 400/404, opinando pela inclusão do crédito.
O credor se manifestou à fl. 408, concordando com o parecer da AJ.
O Ministério Público manifestou-se à fl. 412, concordando com o parecer da AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação ou impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer da Administradora Judicial de fls. 400/404, o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Ana Paula Maria Nascimento Tonelli, no valor de R$ 15.298,62, na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, por se tratar de habilitação de crédito retardatária, ficando sobrestada a exigibilidade, porque deferida anteriormente a gratuidade judiciária (fls. 396/397) (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BENTO (OAB 371984/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Deferido o Pedido
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22/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:41
Ato ordinatório
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:16
Mudança de Magistrado
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24/06/2025 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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