TJSP - 1047838-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047838-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Penha Mendes -
Vistos.
Indeferido pedido de justiça gratuita, determinou-se à autora que comprovasse o pagamento das custas processuais, indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não o fez (fls. 59).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: KARINA APARECIDA DE MIRANDA SOUZA MOL (OAB 306043/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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