TJSP - 1502664-50.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Criminal de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502664-50.2025.8.26.0196 - Termo Circunstanciado - Grave - João Victor Rodrigues Ribeiro - João Victor Rodrigues Ribeiro e outro - Presente o Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca-SP; também presente o Promotor de Justiça, Dr.
Yuri Borges de Mendonça, que se encontravam conectados à sala de forma virtual através do aplicativo Microsoft Teams.
Compareceu à sala de audiências virtuais o(a) autor(a) do fato João Victor Rodrigues Ribeiro, acompanhado por seu Patrono, o Dr.
Theodoro Antônio de Arruda Mazzotti Busulin.
Instalada a audiência e iniciados os trabalhos foi PROPOSTA A APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FEITA PELO M.P., PARA OS FINS DO ART. 76, DA LEI 9099/95, no importe de 02 salários mínimos em favor da vítima, orçada em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) pela prática, em tese, de uma infração.
Tal valor poderá ser deduzido do montante de eventual condenação em processo de reparação civil.
Pelo(a) autor(a) do fato, devidamente acompanhado de Defensor, foi dito que aceitava a proposta de aplicação da precitada prestação.
A seguir pelo MM.
Juiz foi proferida a decisão nos seguintes termos: Vistos: Nos termos do art. 76, par. 4º. da Lei 9099/95 e considerando que houve aceitação da proposta, por parte do(a) autor(a) do fato e de seu defensor, ACOLHO a PROPOSTA de aplicação da pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária em favor da vítima no valor de 02 salários mínimos.
CUJA APLICAÇÃO ORA DETERMINO, devendo o autor comprovar o depósito judicial no prazo de 10 dias.
Caso não consiga emiti-la, a guia deverá ser solicitada através do e mail: [email protected].
Isto não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo beneficio no prazo de CINCO ANOS e também não constará de certidão de antecedentes criminais, SALVO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO previsto no art. 76 da citada lei e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no Juízo cível.
O(a) autor(a) sai ciente do valor, cujo depósito deverá efetuar e comprovar no prazo de 10 dias.
Paga a prestação pecuniária, transitada em julgado, voltem conclusos os autos.
Publicada em audiência, deem-se os presentes por intimados.
Registre-se e comunique-se.
Franca, 25 de agosto de 2025.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Valéria Pires Bortoletto Busquilha, Escrevente Judiciário, digitei. - ADV: THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Realizada Transação Penal
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:04
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
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23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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04/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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