TJSP - 1005061-96.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005061-96.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Heloísa Helena Olegário Dias Gonçalves - Itaú Unibanco S/A - - Banco Agibank S.A. -
VISTOS.
Não há qualquer omissão ou contradição na sentença.
Os embargos de declaração não se prestam a revisão do mérito da decisão judicial.
Eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação das provas ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico, deverá ser manifestado pelo recurso apropriado.
Assim, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos. - ADV: VANESSA GROTTO DE ARAÚJO (OAB 286379/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), TAYS BRULHER DOS SANTOS (OAB 446715/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 05:03
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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