TJSP - 1023355-12.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023355-12.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Lucia Lima da Silva - Cooperativa Habitacional Conex - réu revel - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: i) declarar a rescisão do contrato descrito na inicial, por culpa exclusiva da ré; ii) condenar a ré a restituir a integralidade dos valores pagos pela parte autora, inclusive seguro prestamista e taxas de inscrição e adesão, em uma só parcela e no prazo de 30 dias da intimação, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, além de juros de mora 1% ao mês desde a citação; e iii) condenar a requerida ao pagamento do percentual previsto na cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes, de 10% (dez por cento), em favor do consumidor, que incidirá sobre a quantia integral a ser restituída.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na esteira do art.487, inciso I, do CPC.
Ante a mínima sucumbência da parte autora, arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, observado o art. 98, §3º do CPC em relação ao autor.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO WARNAUX DE OLIVEIRA (OAB 473655/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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13/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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07/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2025 19:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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22/11/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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