TJSP - 0007323-82.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007323-82.2025.8.26.0001 (processo principal 1045880-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Edson de Baptisti -
Vistos. 1) Fls. 23/24: verificado que a parte executada não está representada por advogado nos autos e ante a noticiada desocupação do imóvel, dou por prejudicada a decisão de fls. 19/20. 2) Indique a parte exequente o novo endereço da parte executada e recolha as despesas pertinentes.
Após, se em termos, intime-se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. 3) Transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Int. - ADV: LEANDRO GALANTE STEFANI (OAB 276903/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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